GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 716/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o chefe do executivo municipal a abrir Créditos Suplementares e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições legais ...

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal Lei nº 683/2022 de 21 de dezembro de 2022, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

                        

                        Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                        Art.  3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.

Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de dezembro de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO,

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 20/12/2023 - Data Circulação: 21/12/2023
Código da Matéria: 20231220115922
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00941.