GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 717/2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica no Município, bem como, a substituição de parte da iluminação pública para lâmpadas de LED, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução do empreendimento previsto no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO,

Prefeita Constitucional.

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 20/12/2023 - Data Circulação: 21/12/2023
Código da Matéria: 20231220120058
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00941.