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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2023/PMMT/GP
Dispõe sobre o cancelamento de consignações da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Messias Targino, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Os saldos de consignações que se apresentam registrados em balanços anteriores e que comprovadamente são resultantes de falhas e/ou impropriedades na escrituração contábil, bem como, os incluídos em parcelamentos firmados com as instituições de origem serão integralmente cancelados até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Por ocorrência dos cancelamentos de consignações de INSS e Previdência Própria, os saldos remanescentes registrados em balanços anteriores deixarão de compor a dívida flutuante e passarão a compor a dívida fundada do Município de acordo com os parcelamentos firmados.
Parágrafo único – Os direitos a receber provenientes de Salário Família, Salário Maternidade e outros benefícios inclusos em parcelamentos e que ainda se apresentam registrados nos balanços anteriores também serão cancelados naquela data.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, 21 de dezembro de 2023
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/12/2023 - Data Circulação: 22/12/2023
Código da Matéria:
20231221100811
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00942.

