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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
EXTRATO TERMO ADITIVO CONTRATO
TERMO ADITIVO 01 - CONTRATO Nº 10/2023 - Contratação de serviços de engenharia para acompanhamento de fiscalização e monitoramentos de sistemas de controle no município de messias Targino E A pessoa física: MARCEL DE MORAIS FERNANDES, com endereço a rua MANOEL CLAUDINO, 46, CENTRO, OLHO DÁGUA DOS BORGES-RN, NA FORMA AJUSTADA.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado de Rio Grande do Norte, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 08.349.060/0001-26, com sede à Av. Miguel Arcanjo de Almeida, 468, Centro, neste ato representada pela PREFEITA Municipal Sr(a). FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, brasileira, casada, residente e domiciliado, nesta cidade de MESSIAS TARGINO, Estado de Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física: MARCEL DE MORAIS FERNANDES, com endereço a rua MANOEL CLAUDINO, 46, CENTRO, OLHO DÁGUA DOS BORGES-RN, neste ato representada pelo Sr. MARCEL DE MORAIS FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.419.294-85, portador da cédula de identidade nº 1.663.167- SSP-PB, residente e domiciliado em OLHO DÁGUA DOS BORGES-RN,, doravante denominada CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento contratual consiste no Termo Aditivo AO contrato tem por objeto: Contratação de serviços de engenharia para acompanhamento de fiscalização e monitoramentos de sistemas de controle no município de messias Targino. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, DISPENSA 7000000004/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, conforme detalhamento em anexo único a este contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Este contrato tem amparo legal na Licitação – DISPENSA 7000000004/2023
Cláusula Terceira – Do prazo de vigência: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula Quinta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
MESSIAS TARGINO, 28 de dezembro de 2023
Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA MUNICIPAL
MARCEL DE MORAIS FERNANDES
CPF/MF sob o nº 085.419.294-85
Testemunhas:
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 10/01/2024 - Data Circulação: 11/01/2024
Código da Matéria:
20240110042946
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00956.

