GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 718/2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, deste Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), para atender as despesas decorrentes da operação de crédito por meio de linha de Financiamento junto ao Banco do Brasil, para implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica no Município, bem como, a substituição de parte da iluminação pública para lâmpadas de LED.

§ 1º - As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.009 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos

Rubrica: 15 452 1005 2032 Ampliação, Eficientização e Manutenção da Iluminação Pública

Valor: 614.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 500.000,00

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 114.000,00

Fonte:  17540000 Recursos de Operações de Crédito

Finalidade: Liquidação das despesas com implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica no Município, bem como, a substituição de parte da iluminação pública para lâmpadas de LED.

Art. 2º - O decreto de abertura de Crédito Adicional Especial ora autorizado, explicitará a fonte de recurso caracterizada no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, como sendo o produto de Operação de Crédito, oriunda do Banco do Brasil, observando sempre o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 3º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º - Fica ainda a Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de janeiro de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), para atender as despesas decorrentes da operação de crédito por meio de linha de Financiamento junto ao Banco do Brasil, para implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica no Município, bem como, a substituição de parte da iluminação pública para lâmpadas de LED.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão pela Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de janeiro de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), para atender as despesas decorrentes da operação de crédito por meio de linha de Financiamento junto ao Banco do Brasil, para implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica no Município, bem como, a substituição de parte da iluminação pública para lâmpadas de LED.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos provenientes de Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil

Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de MESSIAS TARGINO, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de janeiro de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/01/2024 - Data Circulação: 16/01/2024
Código da Matéria: 20240115112300
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00959.