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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PRESIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO/RN E A SENHORA ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE ACORDO COM ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Contrato de prestação de serviços que si firmam de um lado O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o n◦ 22.242.799/0001-65 com sede a Rua Miguel Arcanjo de Almeida, S/N – centro, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, Srª NATALIA DE FRANÇA PERERIA, brasileira, solteira portadora do CPF: 100.717.734-95 e RG n° 004.194.127, residente e domiciliado na Rua Luiz Teixeira – Messias Targino/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Senhora ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, portador(a) do CPF: 046.930.424-39, e RG: 002.267.526, residente e domiciliado(a) na Rua AGACIO MEDEIROS, 180 – Messias Targino/RN, doravante denominado, neste ato de CONTRATADO(A), segundo as cláusulas e termos que aqui se anunciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
O presente Termo Contratual tem por objetivo único e específico a prestação de serviços pelo (a) CONTRATADA, ao CONTRANTANTE, cujo labor se dará no cargo de Assessor de Diretoria, mediante concordância com as cláusulas e condições expressas neste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO E DO LOCAL DO SERVIÇO
Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados em 40 (Quarenta) horas semanais, na Função de Assessor de Diretoria do Fundo de Previdência Social de Messias Targino, neste município, pertencente à Fundo de Previdência Social, tendo o presente pacto à duração 02/01/2024 a 31/12/2024, tomando como ponto inicial a sua data de assinatura.
Parágrafo único – Fica estabelecido que, no prazo de vigência do presente termo, poderá a contratante promover alterações por meio de aditivo, verificando-se a conveniência e necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL E RECURSOS
Pela prestação de serviços, objeto do presente contrato, O CONTRANTE pagará ao CONTRATADO(A), o valor bruto de R$ 1.600,00 (Um Mil seiscentos) mensal, deduzindo-se deste todos os imposto devidos, não computando-se vantagens de natureza individual.
CLÁUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento da remuneração do CONTRATADO, consoante estabelece a Cláusula Terceira, será oriundo do Orçamento do Fundo de Previdência Social, sendo contabilizado como “outras despesas com pessoal” como dispõe o § 1º, do Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das condições contratual, ficam as partes sujeitas as penalidades previstas em Lei e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes caso não haja cumprimento das normas estabelecidas no presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente contrato encontra-se respaldo legal no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 75, Inciso II, Lei nº 14.133/2021, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas e/ou questões oriundas do presente Contrato, fica eleito pelas partes contratantes o Foro da Comarca a que está jurisdicionado este município, excluindo qualquer outro.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram digitar e imprimir em sistema de computador o presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valia, para um só efeito, que após lido e dado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presente.
Messias Targino/RN, 02 de Janeiro de 2024.
NATALIA DE FRANÇA PEREIRA ANA CLAUDIA DE MEDEIROS
DIRETOR PRESIDENTE CONTRATADO (A)
- TESTEMUNHAS -
1 - _________________________________
Documento: Nº_______________
2 - _________________________________
Documento: Nº_______________
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 27/01/2024 - Data Circulação: 29/01/2024
Código da Matéria:
20240127032403
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00968.

