GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 233/2024 - DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ASSALARIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional.

Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 31 de janeiro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 01/02/2024 - Data Circulação: 01/02/2024
Código da Matéria: 20240201091957
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00259.