GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RN, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ERITUR SERVICE EIRELLI - ME, CNPJ sob o nº. 11.11.000.511/0001-20, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JÚLIO BENEDITO NO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO - RN, FORMA ABAIXO:

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RN, Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal da Administração Direta, com sede na Av. Miguel Arcanjo de Almeida, 468 Centro, MESSIAS TARGINO RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.060/0001-26 doravante simplesmente denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO ou CONTRATANTE, representado neste ato peloa sua Prefeita constitucional, a Senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na cidade de MESSIAS TARGINO RN, portador de carteira de identidade nº 821.151, expedido pela SSP - RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 491.299.704-82 e, do outro lado, a EMPRESA, ERITUR SERVICE EIRELLI - ME, com endereço a Rua Moises Gurgel, nº 12, Centro, Janduís - RN, CEP nº 59.690-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.000.511/0001-20, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por Erinaldo Braga dosa Santos. CPF: 025.096.904-18.

DA FINALIDADE

O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA -

DO FUNDAMENTO LEGAL

Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade Tomada de Preços, nos  termos  e condições do Instrumento Convocatório nº TP nº 01/2022, resultado foi homologado em data de 04 de março de 2022, pela Prefeita Constitucional do Município de MESSIAS TARGINO no Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta do processo administrativo anteriormente, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes na PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e NATUREZA DOS SERVIÇOS

Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em  sua proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assimresumidos quanto a seus elementos característicos: Empreitada por preço Global.

Local: Sede do Municipo de Messias Targino - RN. Orçamento vigente.

NATUREZA DOS SERVIÇOS: Contratação de empresas para reforma da escola Municipal Professor Júlio Benedito no município de Messias Targino/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá 

ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, antes dos pagamentos de medições, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas Cláusulas a seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de vigência: 11 de fevereiro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 

CLÁUSULA  SEXTA - DO FORO

As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Estadual – Foro da Comarca de Patu para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

MESSIAS TARGINO - RN, 08 de fevereiro de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

PREFEITA MUNICIPAL



ERITUR SERVICE EIRELLI - ME, 

 CNPJ sob o nº. 11.000.511/0001-20

 Representado por Erinaldo Braga dosa Santos. 

CPF: 025.096.904-18.

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 19/02/2024 - Data Circulação: 20/02/2024
Código da Matéria: 20240219072956
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00981.