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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 065, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Comissão de Avaliação, para avaliar e indicar o valor da oferta da justa indenização do imóvel desapropriado por necessidade pública, utilidade pública e interesse social através do Decreto nº 006, de 15 de junho de 2022; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que, existindo a necessidade de construção de uma praça, para melhoramento urbano, foi editado o Decreto nº 006, de 08 de março de 2024, que declarou de necessidade pública, utilidade pública e interesse social o imóvel que descreveu e os desapropriou;
CONSIDERANDO que a desapropriação em referência ocorreu com fundamento no que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, caput, da Constituição Federal; e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da matéria;
CONSIDERANDO que, de acordo com a regular tramitação do processo administrativo de desapropriação, faz-se necessária a avaliação do imóvel expropriado, para que se encontre o valor da oferta da justa indenização de tais bens imóveis,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão de Avaliação, para avaliar e encontrar o valor da oferta da justa indenização do imóvel declarado de necessidade pública, utilidade pública e interesse social, e desapropriado através do Decreto nº 006, de 08 de março de 2024.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação constituída pela presente Portaria será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
I – MANOEL CARDOSO NETO, CPF nº 967.803.044-68, ocupante do cargo público de Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, que será o seu Presidente;
II – WALKIDES TEIXEIRA JALES, CPF nº 066.452.264-54, ocupante do cargo público de Coordenadora de Tributos e Preços Públicos;
III – AVANOR JALES DE SOUZA, CPF nº 593.402.074-91, ocupante de cargo público de provimento efetivo, do quadro de pessoal efetivo do Município, exercente da função de pedreiro.
Art. 3º. A Comissão de Avaliação poderá referendar o valor previamente atribuído pela engenharia, ou poderá encontrar novo valor para o objeto desapropriado.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para proceder à avaliação do imóvel desapropriado e entregar o respectivo Laudo de Avaliação, para que tenha prosseguimento o processo administrativo de desapropriação.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 12 de março de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/03/2024 - Data Circulação: 12/03/2024
Código da Matéria:
20240312070542
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00996.

