GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 719/2024/PMMT/GP

Reajusta o valor dos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de provimento comissionado de nomenclatura CC3; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. O valor do vencimento mensal dos servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nomenclatura CC3 que, em 29 de fevereiro de 2024, era de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) passa a ser o de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) de acordo com Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, publicada no diário da União.

                        Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

                        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024, revogando a Lei Municipal 692/2023 de 22 de maio de 2024.

                        Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.

                        Messias Targino (RN), 25 de março de 2024.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/03/2024 - Data Circulação: 25/03/2024
Código da Matéria: 20240325090744
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01005.