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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 576/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
13.392.1006.2045 - APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 701....................................................................................R$ 63.300,00
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 701...............................................R$ 23.478,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701..........................................R$ 151.148,00
20.900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.1004.1128 – REVIT. ROTATORIA: MONUM, ILUM, PAISA. E CICLOFAIXA
44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 701............................................R$ 51.000,00
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 701.........................................R$ 290.552,02 TOTAL.............................................................................................................................................R$ 579.478,02
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 25 de março de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 25/03/2024 - Data Circulação: 26/03/2024
Código da Matéria:
20240325115528
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00937.