GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 720/2024/PMMT/GP

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos; e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica denominada de EDIMAR TEIXEIRA DINIZ, o Museu Público Municipal da cidade de Messias Targino.

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de março de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 26/03/2024 - Data Circulação: 27/03/2024
Código da Matéria: 20240326102238
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01007.