ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 720/2024/PMMT/GP
Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominada de EDIMAR TEIXEIRA DINIZ, o Museu Público Municipal da cidade de Messias Targino.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de março de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 26/03/2024 - Data Circulação: 27/03/2024
Código da Matéria:
20240326102238
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01007.