ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 721/2024/PMMT/GP
Dispõe sobre a regulamentação a Vaquejada como prática desportiva e cultural e eleva respectivas Expressões artístico-culturais a condição de manifestação cultural municipal e patrimônio imaterial do município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º.Fica a vaquejada, e suas respectivas expressões-culturais, elevada a condição de manifestação cultural municipal e patrimônio imaterial do município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte.
Art.2º. A vaquejada, assim como suas respectivas expressões artístico-culturais, passa a ser consideradas manifestações da cultura municipal.
Art.3º. Consideram-se patrimônio cultural imaterial a vaquejada e suas expressões decorrentes tais como cavalgadas e ``pega de bois´´.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de abril de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 02/04/2024 - Data Circulação: 03/04/2024
Código da Matéria:
20240402114838
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01011.