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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 0003/2024 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE CUSTEIO
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Pedra Lavrada, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal nº,0187 de 20 de fevereiro de 2017, e em Conformidade as deliberações plenárias, em reunião extraordinária no dia 04 de abril de 2024.
Resolve;
Art. 1°- Aprovar transferência de Recurso pelo Ministério da Cidadania na modalidade fundo a fundo oriundos de emenda parlamentar pelo objeto da programação de nº 251110320240001 para o Município de Pedra Lavrada- PB.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Lavrada, 04 de abril de 2024
Ana Kelly Gadelha Lima da Silva
Presidente do CMAS
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 04/04/2024 - Data Circulação: 05/04/2024
Código da Matéria:
20240404103426
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01891.

