GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 118/2024 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA: 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, que passa a ser parte integrante deste Decreto no Anexo I, independente de transcrição. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó–PB, 15 de abril de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 17/04/2024 - Data Circulação: 18/04/2024
Código da Matéria: 20240417093458
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00311.