GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 119/2024 - REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IR.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição da República, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897;

CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal atinente a retenção de tributos, em especial o disposto no art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade com o que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita deste Município;

DECRETA: 

Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica referente a qualquer serviço contratado, ou a qualquer aquisição de materiais de qualquer natureza (de consumo ou permanente), deverão proceder à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica em observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2° A partir de 01 de maio de 2024, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, os seguintes órgãos e entidades da administração pública municipal:
I - os órgãos da administração pública municipal direta;
II - as autarquias; e
III - as fundações municipais.

§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§ 2º Não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023.

Art. 3° A obrigação de retenção do imposto de renda alcança todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º, inclusive no que se refere a contratos anteriormente firmados.

Art. 4° Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 15 de abril de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 17/04/2024 - Data Circulação: 18/04/2024
Código da Matéria: 20240417093611
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00311.