GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 040/2024-GP - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO, A SERVIDORA MARIA DAS VITÓRIAS ARAÚJO LIMA. - 24 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 040/2024-GP.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:


CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 108 e 109;


CONSIDERANDO a vida funcional da servidora, circunstanciada e certificada pela Ficha Funcional e demais documentos probantes, preenchimento dos requisitos legais para a concessão de Licença Prêmio, correspondente ao período aquisitivo 2000/2011, com interrupções, atendendo a conveniência e oportunidade da Administração, da servidora e à recomendação da Assessoria Jurídica;


            R E S O L V E: 


Art. 1º - CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, a servidora MARIA DAS VITÓRIA ARAÚJO LIMA, ocupante do cargo de Professor, mat. 0076, lotada na Secretaria de Educação, com exercício funcional na EMEI “Rufina Maria da Conceição/Mãe Nega”, por 180 (cento e oitenta) dias, para gozo de Licença prêmio, correspondente ao primeiro decênio, período compreendido entre 03/05/2000 e 02/03/2011, com interrupções, concedida nos termos da PORTARIA Nº 037, de 03 de abril de 2024, com início em 24/04/2024 e término em 23/10/2024, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência das partes;


 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

            

Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 22 de abril de 2024.

           

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 24/04/2024 - Data Circulação: 25/04/2024
Código da Matéria: 20240424100812
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00981.