SECRETARIA DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL)

Ao Senhor Gerente-administrador
Novasul Comercio de Produtos Hospitalares LTDA,
Rua José Bonifácio, n.º 584, Centro
Barao de Cotegipe–RS, CEP: 99740-000

Assunto: Notificação de não Entrega de Material (Medicação).

Prezados Senhores,

1. Encaminho a presente com o intento notificar pela 2ª vez oficialmente a empresa contratada sobre a inocorrência de entrega de material, especificamente a medicação objeto do Contrato n.º 00019/2024-CPL, datado de 08 de março de 2024.

2. Essa segunda notificação se dar por falta de justificativa cabível, uma vez que o município não pode ser prejudicado em relação às medidas de logística adotadas pela empresa, a clausula 7ª, alínea “a”, do contrato é claro e lipídio em relação ao prazo da entrega.

3. Caso não haja um esclarecimento satisfatório, de quais medidas serão adotadas para sanar esse problema, no prazo de 48 horas, a contar da data/hora do recebido, desta notificação, nos reservamos o direito de buscar medidas adicionais para proteger os interesses da coletividade representada pelo Município, podendo ocorrer a rescisão do contrato, a busca por compensações pelos danos causados e declaração de inidoneidade junto ao TCU.

4. Agradecemos pela sua atenção e cooperação nesta questão urgente. Esperamos uma resposta o mais breve possível.

Atenciosamente,


São Vicente do Seridó–PB, 07 de maio de 2024
HUGO ARAÚJO DE BARROS, Diretor Financeiro

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 07/05/2024 - Data Circulação: 08/05/2024
Código da Matéria: 20240507082823
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00324.