GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0018/2024 - DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA ADOTADA PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0)

O Prefeito Municipal, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Federal que disciplina a Declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, no âmbito do SIMPDEC, e:

Considerando o Parecer Técnico n° 001/2024, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil;

Considerando a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

Considerando que a escassez de água, no estado paraibano por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde; 

Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;

Considerando o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;

Considerando a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como a população animal;

Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área RURAL e Urbana do município de PEDRA LAVRADA, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0),

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área do município, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitações, as aquisições dos bens necessários ao atendimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da Emergência ou Calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto 0189/2023, revogadas todas disposições em contrário.

Cumpra-se; Publique-se; Registre-se; Arquive-se, 

Pedra Lavrada, 13 de maio de 2024.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 13/05/2024 - Data Circulação: 14/05/2024
Código da Matéria: 20240513044008
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01917.