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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA 007/2024 BARAUNA EM 07 DE MAIO 2024
PORTARIA Nº 007/2024 BARAUNA EM 07 DE MAIO 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a Sra. CYNGRIND GABRIELLE DOS SANTOS CLAUDINO, contratada pelo instrumento nº 003/2024 , a exercer as atribuições do cargo de provimento em comissão de RECEPSIONISTA, integrante da Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baraúna, servindo-lhe o presente como título.
Art. 2º- São atribuições do cargo de Recepcionista:
a) Cumprimentar e receber os visitantes que chegam ao órgão público de forma cortês e profissional.
b) Atendimento Telefônico: Atender chamadas telefônicas, direcionando-as para os departamentos ou pessoas apropriadas, e fornecer informações básicas sobre os serviços oferecidos pela instituição.
c) Triagem de Visitantes: Verificar a identidade dos visitantes, agendar e coordenar reuniões com funcionários do órgão público conforme necessário.
d) Fornecimento de Informações: Oferecer informações básicas sobre os serviços oferecidos pelo órgão público, políticas, procedimentos e horários de funcionamento.
e)Suporte Administrativo: Auxiliar em tarefas administrativas, como preenchimento de formulários, agendamento de compromissos e manutenção de registros.
f) Manutenção da Área de Recepção: Manter a área de recepção limpa, organizada e profissional, garantindo uma boa impressão aos visitantes.
g) Comunicação Interna: Transmitir mensagens e informações importantes para os funcionários do órgão público, quando necessário.
h) Colaboração com Outros Departamentos: Trabalhar em conjunto com outros departamentos e funcionários para garantir um fluxo eficiente de informações e serviços.
i)Resolução de Problemas: Lidar com consultas, reclamações ou problemas dos visitantes de forma cortês e eficaz, buscando soluções ou encaminhando questões para as instâncias apropriadas.
j) Confidencialidade: Manter a confidencialidade das informações sensíveis e sigilosas do órgão público, conforme necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA.
GIDEVAL DA COSTA SILVA
Presidente
Publicada por:
MARIA DAS VITóRIAS DA COSTA PONTES
Data Publicação: 15/05/2024 - Data Circulação: 15/05/2024
Código da Matéria:
20240515110621
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00993.