GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA 007/2024 BARAUNA EM 07 DE MAIO 2024



PORTARIA Nº 007/2024                                         BARAUNA EM 07 DE MAIO 2024.
   

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

RESOLVE:

 Art. 1º- NOMEAR a Sra. CYNGRIND GABRIELLE DOS SANTOS CLAUDINO,  contratada pelo instrumento nº 003/2024 , a exercer as atribuições do cargo de provimento em comissão de RECEPSIONISTA, integrante da Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baraúna, servindo-lhe o presente como título.

 Art. 2º- São atribuições do cargo de Recepcionista:

 a) Cumprimentar e receber os visitantes que chegam ao órgão público de forma cortês e profissional. 

b) Atendimento Telefônico: Atender chamadas telefônicas, direcionando-as para os departamentos ou pessoas apropriadas, e fornecer informações básicas sobre os serviços oferecidos pela instituição. 

c) Triagem de Visitantes: Verificar a identidade dos visitantes, agendar e coordenar reuniões com funcionários do órgão público conforme necessário. 

d) Fornecimento de Informações: Oferecer informações básicas sobre os serviços oferecidos pelo órgão público, políticas, procedimentos e horários de funcionamento. 

e)Suporte Administrativo: Auxiliar em tarefas administrativas, como preenchimento de formulários, agendamento de compromissos e manutenção de registros. 

f) Manutenção da Área de Recepção: Manter a área de recepção limpa, organizada e profissional, garantindo uma boa impressão aos visitantes. 

g) Comunicação Interna: Transmitir mensagens e informações importantes para os funcionários do órgão público, quando necessário. 

h) Colaboração com Outros Departamentos: Trabalhar em conjunto com outros departamentos e funcionários para garantir um fluxo eficiente de informações e serviços. 

i)Resolução de Problemas: Lidar com consultas, reclamações ou problemas dos visitantes de forma cortês e eficaz, buscando soluções ou encaminhando questões para as instâncias apropriadas. 

j) Confidencialidade: Manter a confidencialidade das informações sensíveis e sigilosas do órgão público, conforme necessário.

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA.

GIDEVAL DA COSTA SILVA

Presidente

Publicada por:
MARIA DAS VITóRIAS DA COSTA PONTES
Data Publicação: 15/05/2024 - Data Circulação: 15/05/2024
Código da Matéria: 20240515110621
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00993.