GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 577/2024 - “AUTORIZA O USO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR ENTIDADES COM RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam autorizadas as Fundações, Associações e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, que tenham reconhecimento de utilidade pública municipal, a divulgarem seus trabalhos na rede de escolas públicas municipais e creches municipais, bem como, a utilização dos estádios de futebol, ginásios de esportes e demais prédios públicos para realização de seus eventos. 

Art. 2º - Os possíveis danos causados nos equipamentos serão de responsabilidade das entidades requerentes. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de maio de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 20/05/2024 - Data Circulação: 21/05/2024
Código da Matéria: 20240520113208
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00974.