GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 578/2024 - DENOMINA CAPELA DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JACI ARIA QUERINO SILVA ARAÚJO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Jaci Aria Querino da Silva Araújo, a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes Pereira, neste Município. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 20 de maio de 2024.  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 20/05/2024 - Data Circulação: 21/05/2024
Código da Matéria: 20240520113521
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00974.