ADMINISTRAÇÃO

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO EMERGÊNCIA, NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, AFETADAS PELA ESTIAGEM - (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 28 DE MAIO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024-GP.
 


DISPÕEM SOBRE: SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO EMERGÊNCIA NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, AFETADAS PELA ESTIAGEM – (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;


CONSIDERANDO a situação de anormalidade porque vem passando as comunidades rurais e urbana, dado a escassez em nossa região de açudes/barragens de armazenamento d`água suficiente para suprir as necessidades do consumo humano, animal e uso doméstico, carecendo urgentemente de prover o atendimento do Poder Público, através do abastecimento do precioso líquido por carro pipa;


CONSIDERANDO, que as comunidades afligidas vêm procurando o Poder Público Municipal em busca de soluções para o abastecimento de água para à manutenção básica cotidiana das famílias mais necessitadas, bem como de seus escassos rebanhos restantes;


CONSIDERANDO, ser da alçada dos Poderes Públicos constituídos, encontrarem alternativas para amenizar o sofrimento das comunidades atingidas, causados pelos efeitos desse fenômeno natural da estiagem;

                                                                                                                                                          


CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público Municipal não dispõe dos recursos e meios suficientes e necessários ao enfrentamento para suprir a crise, especialmente, no sentido de assegurar o abastecimento d`água para todas as comunidades carentes, inclusive em muitas situações a alimentação básica; 


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas junto aos organismos governamentais constituídos, propiciando o abastecimento de água para o consumo humano, animal e demais necessidades dessas comunidades.


            RESOLVE: 

                                       

                                                                                                                    

Art. 1O - FICA DECRETADA, EXCEPCIONALMENTE, SITUAÇÃO ANORMAL, caracterizada como EMERGÊNCIAL, no âmbito do Município de BARAÚNA/PB, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), compreendendo as comunidades rurais e urbana. 


 Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário, caso necessário, para acobertar as despesas decorrentes da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada.

 Parágrafo único - A tomada de decisão decorrente do contido no caput deste artigo, será imediatamente comunicado ao Poder Legislativo Municipal, consoante preconiza a legislação pertinente.  


Art. 3o - Conforme preconizado pela Nova Lei de Licitações e Contratos(14.133/2021, bem como, o Decreto Municipal nº 040/2023, que a regulamentou no âmbito da municipalidade, em face da urgência que a situação exige, ficam dispensadas de licitações as contratações para aquisição de bens, prestação de serviços e obras necessários às atividades relacionadas à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ora decretada, obedecendo-se os demais parâmetros legais inerentes, no que couber e competir.  


Art. 4o - Ficam revogadas as disposições em contrário. 


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se

Registre-se,

Publique-se,

Comunique-se,

Dê-se ciência,


Gabinete da Prefeita Municipal de Baraúna/PB, em 16 de maio de 2024. 

            

Manasses Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 28/05/2024 - Data Circulação: 29/05/2024
Código da Matéria: 20240528040105
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01003.