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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 132/2024-PMMT/GP.
Messias Targino (RN), 28 de maio de 2024.
Realiza a designação de servidor público municipal, ocupante do cargo público de Assessor Jurídico, para prestar assessoramento jurídico ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos Municipais de Messias Targino – MESSIASPREV, em consonância com o Decreto nº 014, de 06 de maio de 2021; e, dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO – MESSIASPREV ainda se encontra sem Assessoria Jurídica própria;
CONSIDERANDO que há processos administrativos em andamento no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO – MESSIASPREV, que necessitam de pareceres jurídicos e orientação técnica adequada;
CONSIDERANDO que há a necessidade de se garantir ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO – MESSIASPREV a defesa técnica dos seus interesses caso ele seja parte interessada em processos judiciais;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO – MESSIASPREV, criado pela Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, é parte integrante da Administração Pública Municipal, como parte da Administração Pública Indireta do Município;
CONSIDERANDO que através do Decreto nº 014, de 06 de maio de 2021, foi regulamentada a designação de Assessor Jurídico do Município para servir ao MESSIAS PREV;
CONSIDERANDO que através do referido Decreto não se criou novos cargos nem novas funções, nem se faz aumento de despesas, mas, do contrário, contenção delas;
CONSIDERANDO que outros Entes Federados têm adotado postura administrativa semelhante, como se tem no caso do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, cuja Procuradoria se tornou responsável também pela defesa dos interesses das pessoas jurídicas que integram a chamada Administração Pública Estadual Indireta, como autarquias e fundações públicas;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município, regulamentar as leis e expedir os atos administrativos necessários, nos termos dos artigos 48 e 54, caput e incisos II e VI, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor público municipal RÔMULO RAINIER DE ALMEIDA FERNANDES, CPF nº 051.xxx.xxx-41, ocupante do cargo público de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Nível CCNE, para atuar também no opinamento e na orientação técnica em processos administrativos que tenham curso no âmbito do Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos Municipais de Messias Targino – MESSIASPREV, e, ainda, na defesa dos interesses jurídicos do referido Instituto em processos judiciais nos quais ele seja parte interessada.
Art. 2º. A remuneração do servidor ora designado para servir ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos Municipais de Messias Targino – MESSIASPREV continuará sob a responsabilidade do Município de Messias Targino (Prefeitura Municipal de Messias Targino).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 28 de maio de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/05/2024 - Data Circulação: 29/05/2024
Código da Matéria:
20240528115401
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01049.

