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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2024, DE 30 DE MAIO DE 2024 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, DO MUNICÍPIO DE SANTO PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,
CONSIDERANDO O falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, ocorrido no dia 30 de maio 2024, em Santo André-PB;
CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda precoce desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial de três dias no município de Santo André-PB, pelo falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Santo André – PB, 30 de maio de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 30/05/2024 - Data Circulação: 30/05/2024
Código da Matéria:
20240530095253
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição .