GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2024, DE 30 DE MAIO DE 2024 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, DO MUNICÍPIO DE SANTO PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda,  

CONSIDERANDO O falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, ocorrido no dia 30 de maio 2024, em Santo André-PB;  

CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda precoce desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra; 

CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.  

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado luto oficial de três dias no município de Santo André-PB, pelo falecimento da Servidora Municipal THAMIRIS SANTOS MEDEIROS, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio mastro, na sede da Administração, assim como em todas as repartições municipais. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se 

Santo André – PB, 30 de maio de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 30/05/2024 - Data Circulação: 30/05/2024
Código da Matéria: 20240530095253
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição .