GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 012/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal nos dias 07 de junho de 2024, em razão do dia do padroeiro Sagrado Coração de Jesus; no dia 24 de junho de 2024 ponto facultativo em razão dos festejos de São João; e, ainda, no dia 28 de junho de 2024 em decorrência do festejo de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados à saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Parágrafo único – O dia 29 de junho, data em que se comemora o dia de São Pedro, é, nos termos da Lei municipal de nº 309/2011, feriado no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 06 de junho de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 06/06/2024 - Data Circulação: 06/06/2024
Código da Matéria: 20240606044044
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00985.