INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PORTARIA N° 0014/2024 - CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SRA. SILVANIA BRITO DIAS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal n° 025/2005, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado da Paraíba e demais normativos legais de regência,

CONSIDERANDO a redação do Art. 36°, inciso II da Emenda Constitucional n° 103. De 12 de novembro de 2019 e a natureza programática das normas previstas nesta Emenda Constitucional para os regimes próprios de previdência municipal;

CONSIDERANDO a legislação nativa acolhendo as modificações produzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, naquilo que se refere à idade, tempo de contribuição e forma de cálculo de benefício;

RESOLVE

Art. 1°- Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a servidora Sra. SILVANIA BRITO DIAS, ocupante do cargo de professora, sob matrícula nº 00106-1, lotado na Secretária de Educação, com fulcro no Art. 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/03, c/c o §5º do art. 40 da CF/88.

Art. 2° - esta portaria retroage a data de 01/06/2024

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Pedra Lavrada, em 18 de junho de 2024.


José Odeon Braga Neto
Diretor Presidente


Republicada por incorreção
Publicada e Autorizada por: CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Código da Matéria: 20240618110935
Data/Hora Publicação: 18/06/2024 11:10:55

Publicada por:
CARLOS MANOEL SANTOS SOUZA
Data Publicação: 21/06/2024 - Data Circulação: 21/06/2024
Código da Matéria: 20240621100034
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01943.