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                                            ESTADO DA PARAÍBA  | 
                                
                                GABINETE DO PREFEITO
                                
                                LEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO   MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.                            
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades.
Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos:
I - radioterapia;
II - quimioterapia;
III - hemodiálise;
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 27 de junho de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
                                Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
                                
Data Publicação: 27/06/2024 - Data Circulação: 28/06/2024                                
Código da Matéria: 
                                    20240627041454
 Edição: ORDINÁRIA                                
                            
                        Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01000.

