GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 580/2024 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIAS RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades. 

Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos: 

I - radioterapia; 

II - quimioterapia; 

III - hemodiálise; 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 27 de junho de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 27/06/2024 - Data Circulação: 28/06/2024
Código da Matéria: 20240627041454
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01000.