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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 161/2024/PMMT/GP
Prorroga os prazos para prestação de contas dos contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar 195/2022 em nível municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 120 dias, o prazo para prestação de contas dos beneficiários da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo no município de Messias Targino/RN, referentes aos editais 001/2023 apoio ao audiovisual e 002/2023 apoio a diversidade cultural.
Art. 2º - Fica autorizada, diligências documentais expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhamento das devidas execuções.
Art. 3º - O prazo de 60 dias será contabilizado entre 01 de julho e 31 de outubro de 2024, improrrogáveis, devendo ser aplicada sanções previstas em Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/07/2024 - Data Circulação: 02/07/2024
Código da Matéria:
20240701014054
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01072.

