GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 161/2024/PMMT/GP

Prorroga os prazos para prestação de contas dos contemplados com recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar 195/2022 em nível municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 120 dias, o prazo para prestação de contas dos beneficiários da Lei Complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo no município de Messias Targino/RN, referentes aos editais 001/2023 apoio ao audiovisual e 002/2023 apoio a diversidade cultural.

Art. 2º - Fica autorizada, diligências documentais expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhamento das devidas execuções.

Art. 3º - O prazo de 60 dias será contabilizado entre 01 de julho e 31 de outubro de 2024, improrrogáveis, devendo ser aplicada sanções previstas em Lei.  

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 01 de julho de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

PREFEITA 

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/07/2024 - Data Circulação: 02/07/2024
Código da Matéria: 20240701014054
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01072.