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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055/2024-GP - CONCEDER A PEDIDO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA A SERVIDORA PÚBLICA IONE BEZERRA CAVALCANTE . - 04 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 055/2024-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais:
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
CONSIDERANDO que o servidor público de qualquer das esferas de governo, candidato a cargo eletivo tem a prerrogativa legal de afastar-se de suas atividades funcionais por 03 (três) meses, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, conforme o estatuído pela letra “l”, do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 e pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar no 423/2015;
CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado, mesmo sem as credenciais partidária devidas, afirmando o servidor ser pré-candidato para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito(a) nas eleições municipais de 06/10/2024, por esta municipalidade e, do Parecer Jurídico acostado;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, a pedido, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA a servidora pública IONE BEZERRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor, mat. 00139, pertencente ao quadro de pessoal efetivo desta municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, com exercício funcional na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Felipe Rodrigues de Lima”, pelo período de 03(três) meses, compreendido entre 06/07/2024 e 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos integrais, por força do disposto no art. 1º, inciso II, letra “l”, da Lei Complementar nº 64/90, c/c as disposições do art. 107, da Lei Complementar nº 423/2015-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, servindo-lhe de título o presente ato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir do dia 06/07/2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 03 de julho de 2024.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 04/07/2024 - Data Circulação: 05/07/2024
Código da Matéria:
20240704110608
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01029.