INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M

PORTARIA N.º 10/2024.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO/RN - MESSIASPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII, do §1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº 591/2017, considerando o processo administrativo 011901/2022 - MESSIASPREV e tendo em vista a Notificação nº 000799/2023-TC, no processo nº 100001/2023 do Tribunal de Contas do Estado, resolve:

Art. 1º - Retificar, em cumprimento à Decisão nº 2284/2022-TC, a Portaria nº 003/2022-MESSIASPREV, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04/10/2022, edição nº 00633, passando a mesma a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor IVANILDO DANTAS DA COSTA, inscrito sob a matrícula nº 034, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, pela regra de transição prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05 e com o artigo 86 da Lei Municipal nº 591/2017, com paridade e proventos integrais, acrescidos da seguinte vantagem:

I – 06 (seis) quinquênios, que correspondem a 30% (trinta por centos) do vencimento-base, nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 248/1998.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2022.

Messias Targino/RN, 15 de julho de 2024.

NATÁLIA DE FRANÇA PEREIRA

Presidente do MESSIASPREV

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/07/2024 - Data Circulação: 16/07/2024
Código da Matéria: 20240715095102
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01082.