GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 727/2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

§ 1º - As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.006 Secretaria Municipal de Educação 

Rubrica: 12 361 1002 1005 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares

Valor: 110.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$  110.000,00

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com fachada de escola.

Rubrica: 12 361 1002 1006 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes para estruturação da Rede Municipal de Ensino

Valor: 310.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$   310.000,00

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com aquisição de mobiliário escolar.

02.009 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos

Rubrica: 15 451 1005 1013 Construção, Ampliação, Reforma e Estruturação de Prédios Públicos

Valor: 484.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$  424.000,00

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$   60.000,00

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com construção da garagem dos transportes municipais, reforma da sede da prefeitura, construção do curral do abatedouro, reforma no ginásio e aquisição de painéis metálicos, dentre outras ações nos prédios públicos.

Rubrica: 15 452 1005 2032 Ampliação, Eficientização e Manutenção da Iluminação Pública

Valor: 96.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$   96.000,00

Fonte: 17060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com iluminação de led

02.016 Fundo Municipal de Assistência Social 

Rubrica: 08 244 1003 1019 Estruturação da Rede de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial - CRAS, CREAS e Afins

Valor: 500.000,00

Elementos de Despesas: 

4490.51 – Obras e Instalações..................................................... R$  500.000,00

Fonte: 27060000 Transferência Especial da União

Finalidade: Liquidação das despesas com reforma do CRAS.

Art. 2º - Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 3º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º - Fica ainda a Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de julho de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício e superavit financeiro apurado no exercício anterior.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de julho de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas de Transferência Especial da União, destinada a despesas de capital.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos da Transferência Especial da União

Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de MESSIAS TARGINO, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de julho de 2024.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Constitucional

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/07/2024 - Data Circulação: 17/07/2024
Código da Matéria: 20240716100828
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01083.