CORDENADORIA GERAL

TERMO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - RECONSIDERAÇÃO DE RESCISÃO

Assunto: Suspensão dos efeitos do processo administrativo 001-2024-CPL

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano, no uso de suas atribuições legais;

Considerando despacho constante da Decisão em MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0801646-83.2024.8.15.0161 oriunda da 1ª Vara Mista de Cuité, impetrado pela empresa ALVES & LOURENCO SERVIÇOS MÉDICOS DE CONSULTAS E EXAMES LTDA – ME (POLIVIDA CLINICA DE SAUDE POPULAR LTDA.)

Considerando a manifestação constante do Decisão, que determina “a suspensão dos efeitos do processo administrativo 001-2024-CPL, em especial da eficácia das sanções de multa, rescisão unilateral do contrato e a declaração do impedimento para contratar com a Administração”.

Decide reconsiderar a decisão proferida no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO 001-2024-CPL que culminou na rescisão do Contrato Administrativo nº 016/2024, firmando com a empresa POLIVIDA CLINICA DE SAÚDE POPULAR LTDA CNPJ: 22.494.864/0001-40, tornando sem efeito, as sanções de multa, rescisão unilateral do contrato e a declaração do impedimento para contratar com a Administração, anteriormente aplicadas.

Cumpra-se.

Cuité – PB, 22 de julho de 2024.


JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO
Presidente

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 26/07/2024 - Data Circulação: 29/07/2024
Código da Matéria: 20240726023911
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano/PB no dia - Edição 01030.