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ESTADO DA PARAÍBA |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONTRATO N° 0022/2024 - PROCESSO Nº 0014/2023 - CHAMADA PUBLICA INEXIGIBILIDADE Nº 0002/2023 - TERMO DE SUPRESSÃO DE ADTIVO NO CONTRATO
Termo de Supressão de Aditivo no contrato nº 022/2024 do item 02 – (NEUROLOGIA), do lote II do processo nº 014/2023 da Chamada Publica de Inexigibilidade nº 002/2023, cujo o Objeto Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, que preencham os requisitos exigidos neste Edital, para contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, conforme as regras contidas na Lei 8.666/93, para prestação de serviços especializados em saúde, de acordo com os preços previamente definidos neste ato de chamada pública, Lotes I e II do anexo I, nas cidades de Cuité, Picuí e São Vicente do Seridó, compreendendo consultas, punção biopsia, exames, laudos e outros procedimentos em atenção especializada, para atendimento das necessidades dos municípios associados ao CPIMSCPB, firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CPIMSC, ente de Direito Público, sediada nesta Rua Francisco Theodoro da Fonseca nº s/n - Centro, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o nº. 01.958.301/0001-95 neste ato representado pelo seu Presidente Jovino Pereira Nepomuceno Neto, e à Empresa CLINICA MÉDICA DANTAS E CASTRO LTDA, CNPJ: 23.364.824/000146, situada na Rua: Nilo Peçanha n° 59, Bairro Prata, Sala 08/09 CEP: 58.400-515, Campina Grande PB, Representada pelo a empresária Raline de Castro Dantas com CPF 107.360.484-56, doravante designada contratada, conforme e segui estipulado:
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CPIMSCPB. O Sr. Jovino Pereira Nepomuceno Neto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a CONTRATADA, pede a Supressão do item 02 do lote II na especialidade de Neurologia, justificando que o Profissional que prestava atendimento na especialidade, se desligou da empresa, devido assumir atividades de cargo Efetivo, não constando a empresa com outro profissional que o possa substituir no presente contrato de nº 022/2024, conforme dispõe a cláusula quinta do contrato, bem como os artigos da Lei 8.666/1993.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – em resposta a solicitação da empresa CLINICA MÉDICA DANTAS E CASTRO LTDA, CNPJ: 23.364.824/000146, situada na Rua: Nilo Peçanha n° 59, Bairro Prata, Sala 08/09 CEP: 58.400-515, Campina Grande PB, Representada pelo a empresária Raline de Castro Dantas com CPF 107.360.484-56, e parecer Jurídico em anexo, fica suprimido, o item 02 do lote II da especialidade (NEUROLOGIA), a contar de 06 de agosto de 2024 do contrato nº 0022 / 2024, firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CPIMSCPB e a empresa CLINICA MÉDICA DANTAS E CASTRO LTDA, CNPJ: 23.364.824/000146.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor a ser suprimido se dá por ato BILATERAL na clausula. Sexta item 6.1 do referido contrato, e nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Do valor – ficando REDUZIDO O VALOR R$ 34.932,00 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais ), do referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo de nº 022/2024, Institucional constante no processo administrativo nº 014/2023.do Chamamento Público nº 002/2023.
CLÁUSULA QUARTA – Fica ressaltado neste termo de Supressão de Aditivo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Edital, no contrato e na Lei nº 8.666/93, que é assegurado a CONTRATADA o direito de ampla defesa.
CLAUSULA QUINTA - E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, é o presente instrumento assinado pelas partes interessadas e testemunhas presentes ao ato.
Cuité PB, 01 de agosto de 2024
Jovino Pereira Nepomuceno Neto
Presidente do CPIMSCP
Raline de Castro Dantas
CPF;107.360.484-56
Sócia Empresarial
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 01/08/2024 - Data Circulação: 02/08/2024
Código da Matéria:
20240801043641
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano/PB no dia - Edição 01034.

