GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 585/2024 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB EM PROL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em prol da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA), terreno urbano destinado a construção da estação elevatória de esgoto situado na Rua Fenelon Medeiros, centro, Santo André/PB. 

Parágrafo único – O imóvel a que alude o ‘caput’ possui área de 302,10m², conforme aponta o memorial descritivo que, de seu turno, é integrante desta norma. 

Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da estação elevatória de esgoto de Santo André/PB que, por sua vez, ocorrerá às expensas da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA).
 
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo se iniciada a obra.
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA). 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário. 

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 07/08/2024 - Data Circulação: 08/08/2024
Código da Matéria: 20240807042948
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01028.