GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 586/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.448,45 (doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos da Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB (Fonte 719).  

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:  

20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

13.392.1006. 2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 719.......................R$ 2.052,45 

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 719.....................................R$ 10.396,00 

TOTAL............................................................................................................................R$ 12.448,45  

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de agosto de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 07/08/2024 - Data Circulação: 08/08/2024
Código da Matéria: 20240807043327
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01028.