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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMOS DE RECURSOS 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2023
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O IPEC – INSTITUTO PERNAMBUCANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.365.017/0001-54, com sede a Rua André de Albuquerque, S/N, Centro, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo(a) Secretário Municipal o Sr. JUVINO PEGADO CORTEZ NETO, nomeado(a) pela portaria n° 058/2024, de 06 de junho de 2024, e
O IPEC – INSTITUTO PERNAMBUCANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, organização da sociedade civil, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.485.293/0001-96, com sede na Rua Doutor Costa Lima, 146, Santo Onofre, Palmares/PE, CEP 55.540-000, doravante denominado(a) OSC, representada pelo(a) seu (sua) Presidente, o Sr. (a) MAVIAEL FERREIRA TENORIO conforme atos constitutivos da entidade OU procuração apresentada nos autos,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02050004/2023 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do DECRETO Nº 012, DE 11 DE MARÇO DE 2021, da Lei nº 017/2024, de 06 de julho de 2023 (institui a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 003/2023, até a data de 23 de agosto de 2025, como também visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 474.748,16 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 43, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A Cláusula Sexta do Termo de Colaboração nº 003/2023 passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração irá viger até a data de 23 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições:
Excepcionalmente o período total de vigência poderá ser superior aos dez anos, quando houver decisão técnica fundamentada da administração pública federal que, sem prejuízo de outros elementos, reconheça:
I - a excepcionalidade da situação fática; e
II - o interesse público no prazo maior da parceria
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 003/2023 passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução das atividades e projetos previstas(os) neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no valor total de R$ 1.367.390,72 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa reais e setenta e dois centavos), conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo Administração Pública, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
Canguaretama/RN, em 19 de agosto de 2024.
Pela Administração Pública:
JUVINO PEGADO CORTEZ NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Pela OSC:
MAVIAEL FERREIRA TENORIO
CPF: 071.421.794-81
Presidente
Publicada por:
HERICLES JONAS PEIXOTO SANTOS
Data Publicação: 19/08/2024 - Data Circulação: 20/08/2024
Código da Matéria:
20240819012443
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Canguaretama/RN no dia - Edição 00094.