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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que descreve; e, dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que existe a necessidade de construção de uma praça;
CONSIDERANDO que a obra antes mencionada trará enorme benefício ao Município, pois consistirá em melhoramento da sua urbanização;
CONSIDERANDO que a obra acarretará muitos ganhos à população messiense, pois lhe propiciará a melhoria do seu bem-estar;
CONSIDERANDO que a desapropriação é ato de atribuição do Prefeito, nos termos do artigo 54, incisos II e X, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, caput, da Constituição Federal; o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, que tratam da matéria,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação, o imóvel assim descrito: um terreno próprio par construção, vindo de uma porção maior, localizado na zona de expansão urbana, no prolongamento da Rua João Tomaz de Almeida, s/nº, Centro, Messias Targino (RN), medindo uma área de 0,0534 hectares ou 535,55 metros ao quadrado, limitada ao Norte com imóvel da PREFEITURA DE MESSIAS TARGINO; ao Sul, com terreno de RITA FERNANDES; ao Leste, com terreno de CLISOMAR SAUL ACIOLE DA SILVA; e, ao Oeste, CO A via pública, no prolongamento da Rua João Tomaz de Almeida, de propriedade de GILVAN JALES ROCHA, brasileiro, divorciado, comerciante, maior, civilmente capaz, CPF nº 041.414.964-56, Registro Geral nº 2.023.071 (SESED/RN), residente e domiciliado Na Rua Manoel Fernandes Jales, nº 404, Messias Targino (RN), com registro lançado no Livro 2 (Registro Geral), Ficha nº 262, fls. 001/001v, matrícula sob o número de ordem 1053, do Cartório do Ofício Único de Messias Targino, Comarca de Patu (RN).
Parágrafo único. O imóvel desapropriado por este Decreto também é descrito assim, conforme Memorial Descritivo (SGL) que passa a integrar este Decreto: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FDE-M-7100, de coordenadas (Longitude: -37°30'58,291", Latitude: -06°04'47,977" e Altitude: 194,64 m); Cerca; deste, segue confrontando com, de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, CNPJ nº 08.349.060/0001-26, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°44' e 27,97 m até o vértice FDE-M-7099, (Longitude: -37°30'57,452", Latitude: -06°04'48,329" e Altitude: 195,69 m); Cerca; deste, segue confrontando com, CLISOMAR SAUL ACIOLE DA SILVA, portador do R.G. nº 1.966.721-SSP/RN, CPF nº 051.915.534-38, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°14' e 9,99 m até o vértice FDE-M-7144, (Longitude: -37°30'57,575", Latitude: -06°04'48,630" e Altitude: 170,88 m); 197°55' e 9,39 m até o vértice FDE-M-7145, (Longitude: -37°30'57,669", Latitude: -06°04'48,921" e Altitude: 169,72 m); Muro; deste, segue confrontando com, RITA FERNANDES, CPF nº 130.145.104-59, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°01' e 27,03 m até o vértice FDE-M-7146, (Longitude: -37°30'58,484", Latitude: -06°04'48,591" e Altitude: 170,25 m); Cerca deste, segue confrontando com, RUA JOÃO TOMAZ DE ALMEIDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°28' e 19,77 m até o vértice FDE-M-7100, ponto inicial da descrição deste perímetro. de 94,15 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública e de interesse social tem por objetivo a construção de uma praça.
Art. 3º. Fica desde já determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal que, após a regular publicação do presente Decreto, proceda à avaliação administrativa da área ora desapropriada, e, ao mesmo tempo, intime a pessoa em nome de quem se encontra registrado o imóvel, para que, querendo, procure a Prefeitura Municipal, para o fim de acordo com relação ao valor, sob pena de, em não aceitação do valor que vier a ser atribuído após avaliação, ou falta de consenso entre os interessados quanto a tal valor, ser depositado em Juízo, na forma da legislação vigente, o valor encontrado como sendo o do imóvel.
Parágrafo único. Em havendo acordo, deve o consenso ser tomado a termo em Escritura Pública, a ser registrada em Cartório, para a perfeita regularização da propriedade pelo Município expropriante.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 19 de agosto de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 19/08/2024 - Data Circulação: 20/08/2024
Código da Matéria:
20240819104621
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01106.

