COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso I, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação empresa especializada para a participação do município de São Miguel do Gostoso na ABAV 2024 pela Secretaria de Turismo e Comunicação.

                               JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso I, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços, o e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pela busca da realização das atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pelo fato do fornecedor ser o único concessionário autorizado a fornecer energia elétrica ao Município de São Miguel do Gostoso/RN. Dessa forma, temos como alcançado a efetividade administrativa pertinente.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DO RGN LTDA CNPJ: 70.030.622/0001-48 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.

São Miguel do Gostoso/RN, 14 de agosto de 2024.

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Flauber de Souza Teixeira

Agente de Contratação

Publicada por:
FRANCISCO CANINDE MODESTO DE ASSIS
Data Publicação: 19/08/2024 - Data Circulação: 20/08/2024
Código da Matéria: 20240819110011
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00901.