GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: NOMEIA NOVOS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 30 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2024-GP.


 

DISPÕEM SOBRE: NOMEIA NOVOS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e, em harmonia ao estabelecido pelas Leis Municipais nºs 303/2010 e 556/2021, no que couber:


Considerando a necessidade de atualização da composição dos seus membros, indicados pelas representações institucionais, não governamentais e organizacionais; 


DECRETA:


Art. 1º - HOMOLOGAR, a RESOLUÇÃO Nº 001/2024, NOMEANDO, por conseguinte, os novos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARAÚNA/PB, com suas respectivas representações do Poder Público, não governamentais e da sociedade civil organizada: 

MEMBROS DO PODER PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Emerson Edjales dos Santos Sales

Suplente: Danielly dos Santos Alves


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Maria Luciana Dantas da Nóbrega

Suplente: Joseline Santos Souza


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Kennedy de Melo Almeida 

Suplente: Eduardo da Silva Lima



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Ana Cleide Luciano da Silva

Suplente: Túlio Cezar Dantas de Souza

MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS

ORGANIZAÇÃO DE GRUPO 

Titular:  Maria José Dantas Vasconcelos; 

Suplente: Klébia de Lima Cruz. 


USUÁRIOS/ASSISTÊNCIA AO IDOSO: 

Titular: Maria da Guia Corrêa Pereira; 

Suplente: Daniele Faustino de Oliveira Farias 


USUÁRIO DO CRAS 

Titular: Maria do Carmo Oliveira Lima, 

Suplente: Lígia Gomes Silva.



Art. 2º - O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois), permitida a recondução nos termos do § 1º do art. 3º, da Lei Municipal nº 303/2010, acima citada.


Art. 3º - Por se tratar de atividade de extrema relevância para o serviço público, fica estabelecido que as atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, não serão remuneradas, assim como não haverá qualquer vínculo empregatício dos membros integrantes para com o Poder Público Município. 


Art. 4º - Em conformidade ao definido pelo art. 7º da Lei Municipal nº 303/2010, em deliberação da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, foram escolhidos os membros da Direção do Conselho, ficando assim constituída:

Presidente: Emerson Edjales dos Santos Sales

Vice-Presidente: Maria José Dantas Vasconcelos

1ª Secretaria: Maria do Carmo Oliveira Lima

2ª Secretaria: Lígia Gomes Silva


 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

            Registre-se, 

            Publique-se,

            Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 26 de agosto de 2024.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 30/08/2024 - Data Circulação: 02/09/2024
Código da Matéria: 20240830110811
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01068.