GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 241/2024 - PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 94.820,67 (NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).

O Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São Vicente do Seridó crédito adicional Especial, no valor de R$ 94.820,67 (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos)conforme dotação abaixo identificada:

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

1.7.1.6.1.9.60.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n.º 14.399/2022 – STN - Registra as transferências referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n.º 14.399/2022.

Art. 3º - Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso haja saldo remanescente referente a alguma das ações previstas;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó–PB, 04 de setembro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 04/09/2024 - Data Circulação: 05/09/2024
Código da Matéria: 20240904040039
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00407.