GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 016, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Decreta a não realização de atividades e o fechamento de repartições públicas municipais em razão da morte trágica de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES, nos termos que especifica; decreta luto oficial de três dias; e dá outras providências.

                   A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

                   COSIDERANDO que neste dia 10 de setembro de 2024 foi brutalmente assinado o jovem ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES, bastante conhecido e admirado por todos da comunidade messiense;

                   CONSIDERANDO que os pais de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES e toda a sua família têm imensa prestação de serviços ao Município, em diversas áreas de atuação, sendo sua mãe professora com atuação na rede municipal de ensino;

                   CONSIDERANDO que a família de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES goza de enorme prestígio social, tratando-se de pessoas de conduta moral e social exemplar;

                   CONSIDERANDO que a comunidade de Messias Targino se encontra sob profundo estado de tristeza e emocionalmente abalada diante dessa tragédia famíliar;

                   CONSIDERANDO que o sentimento de dor e de perda da família de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES é compartilhado pelo povo messiense e por seus representantes legais;

                   CONSIDERANDO que são visíveis a comoção e o clamor sociais, facilmente constatados em todo o Município;

                   CONSIDERANDO que o sepultamento de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES acontecerá neste dia 11 de setembro de 2024, no Cemitério Público Municipal, ocasião em que as pessoas da comunidade, inclusive servidores públicos municipais, participarão das solenidades de despedida do jovem ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES,

                   DECRETA:

                   Art. 1º. Fica determinado o fechamento das repartições públicas municipais neste dia 11 de setembro de 2024, sem haver expediente nos órgãos públicos municipais, em razão da morte trágica de ANDRÉ FELIPE JALES FERNANDES.

                   Parágrafo único. Continuarão em funcionamento normal o serviço de urgência e emergência do HOSPITAL MUNICIPAL PAULINA TARGINO e o serviço de limpeza urbana.

                   Art. 2º. Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias no Município de Messias Targino, em razão da morte de ANDRÉ FELIPE JALES FERNADES.

                  Art. 3º. Durante o período de luto decretado neste ato, as bandeiras devem ser hasteadas a meio mastro.

                   Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                   Publique-se, registre-se, cumpra-se.

                   Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 10 de setembro de 2024.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 10/09/2024 - Data Circulação: 10/09/2024
Código da Matéria: 20240910082610
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01121.