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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 198/2024/PMMT/SCGP.
Dispõe sobre conceção de licença maternidade a servidora pública municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito nos termos do Art. 94, da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença maternidade a gestante;
CONSIDERANDO, o atestado médico da Dra. Gabriela F. Vasconcelos – CRM-RN, 25071 – Residente Ginecologia/Obstetrícia, e requerimento protocolado pela servidora requerente.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 94, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MAGDA ALISSE DA NOBREGA DANTAS, matricula nº 1162, com jornada de 40 (quarenta horas), ocupante do cargo/função efetivo de Técnica de Enfermagem, devendo a mesma retorna aos serviços em 26 de fevereiro de 2025.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 30 de agosto de 2024;
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 10/09/2024 - Data Circulação: 11/09/2024
Código da Matéria:
20240910120450
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01122.

