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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 503/2024
Lei Municipal Nº 503/2024
Institui a Orquestra Sanfônica de Gostoso como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial a “Orquestra Santônica de Gostoso”, assim denominada, criado e administrada pela entidade instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social (AMJUS).
Art. 2º - Esta lei garante que o funcionamento do grupo orquestral continuará como de costume e deverá ter o apoio do Poder Executivo quando for necessário.
Art. 3º - A criação, coordenação e execução da Orquestra Sanfônica de Gostoso é de direito reservado à AMJUS.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de setembro de 2024.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 11/09/2024 - Data Circulação: 12/09/2024
Código da Matéria:
20240911104851
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00918.

