ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 017/2024 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA EX-SERVIDORA DE ZILDA CAMILO DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber:
CONSIDERANDO o falecimento da ex-servidora, ZILDA CAMILO DINIZ, ocorrido no dia 26 de setembro de 2024, em Santo André/PB;
CONSIDERANDO O consternamento geral da comunidade Santo Andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra;
CONSIDERANDO sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, que a referência.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado, em razão do falecimento da ex-servidora, ZILDA CAMILO DINIZ, luto oficial de três dias no Município de Santo André, Estado da Paraíba.
Parágrafo único – A bandeira do município deverá, em alusão ao que do ‘caput’ consta, permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração municipal, bem como em todas as repartições municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 26 de setembro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 26/09/2024 - Data Circulação: 27/09/2024
Código da Matéria:
20240926025443
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01064.