GABINETE DO PREFEITO

LEI DE REMANEJAMENTO

LEI Nº730/2024/PMMT/GP

AUTORIZA REMANEJAMENTO
TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.


Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
Exercício de 2025 até o valor de R$ 11.896.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa e seis mil
reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas
obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
a outras despesas até o montante de R$ 11.896.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa e seis
mil reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no
caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei

Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente
dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos
grupos de natureza de despesa.

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.


Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações
vinculadas;


I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.


Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de OUTUBRO de 2024

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
PREFEITA

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 15/10/2024 - Data Circulação: 16/10/2024
Código da Matéria: 20241015103009
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01146.