ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 034/2024 - PROIBE A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESCARIA, LAVAGEM DE AUTOMOVEIS E BANHOS EM TODOS OS MANANCIAIS (AÇUDES, LAGOS E ETC.) DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 16 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 034/2024      Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024.

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;


 DECRETA:


Art. 1.º - Fica proibida a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.


Art. 2.º - O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 Baraúna/PB, 16 de outubro de 2024. 

MANASSES GOMES DANTAS PEFEITO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 16/10/2024 - Data Circulação: 17/10/2024
Código da Matéria: 20241016093921
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01100.