GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

TERMO DE APOSTILAMENTO INEXIGIBILIDADE 6000000009/2023


PROCESSO ADMINISTRATIVO 6000000009/2023

CONTRATO 159/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO N.° 01 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN E PELA EMPRESA ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO  DE  SERVIÇOS          TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTE INTELECTUAL, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN NA ÁREA DO DIREIRO MUNICIPAL.
 

Pelo presente instrumento de apostilamento, onde de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.349.060/0001-26, com sede na Av. Miguel Arcanjo de Almeida, n.º 468, Centro, Messias Targino/RN, CEP 59.775-000, aqui representado pela Prefeita, a Sra. FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº491.299.704-82, residente e domiciliada no Município de Messias Targino/RN, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.967.928/0001-18, com sede na Av. Salgado Filho, n.º 1515/205, Edifício Executive Park, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015- 000, representada pelo Sr. PABLO ANTÔNIO TATIM, brasileiro, advogado, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.291.770-72, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1  O objeto do presente termo de apostilamento consiste na alteração do instrumento contratual no que concerne a vigência do referido contrato o qual passará a seguir as cláusulas infra:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1     A vigência do instrumento contratual se dará por mais 12 (doze) meses até 04/10/2025.

2.2     Conforme o Art. 105 da lei 14.133/21, os contratos estarão sujeitos a disponibilidade de créditos orçamentários do exercicio financeiro, a qual ficará condicionado a recisão unilateral por parte da CONTRATANTE sem ônus idenizatórioa CONTRATADA, a qual poderá ser passivo de recisão a partir de 01 de janeiro de 2025 a critério da administração observando os princípios exarados no Art. 5 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1  O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 105 c/c 106 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
 

4.1  Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA na forma eletronica.

Messias Targino/RN, em 04 de outubro de 2024.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

PELO CONTRATANTE
 

PABLO ANTÔNIO TATIM

Sócio

PELA CONTRATADA

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 17/10/2024 - Data Circulação: 18/10/2024
Código da Matéria: 20241017011437
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01148.