GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 581/2024, 27 de junho de 2024, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no município e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO que o Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.

DECRETA:

Art.1º O artigo 3º do Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:                           

“Art. 3° - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis)

titulares e 06 (seis) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 04 (quatro)

membros, sendo 02 (dois) membros titulares, e 02 (dois)suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Agricultura;

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

§2° A representação da sociedade civil será exercida por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares, e 06 (seis) suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes da Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos;

b) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;

c) Representantes de Sindicatos, Entidades de Trabalhadores rurais;

d) Representantes de Associação dos Produtores Rurais.

§3° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.”

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André – PB, 17 de outubro de 2024. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 17/10/2024 - Data Circulação: 18/10/2024
Código da Matéria: 20241017111046
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01078.