GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE, SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:

CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro; 

CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º - Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.

Art.3º- Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços urbanos, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana. 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

 Santo André/PB, 25 de outubro de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 25/10/2024 - Data Circulação: 25/10/2024
Código da Matéria: 20241025125412
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01083.