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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE, SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:
CONSIDERANDO o feriado do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo do Governo do Estado da Paraíba;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o dia 01 de novembro de 2024, transferindo, excepcionalmente para esse dia, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º - Os serviços essenciais de limpeza urbana deverão ser mantidos.
Art.3º- Caberá aos secretários Municipais de Saúde e Infraestrutura, Obras e Serviços urbanos, por meio de planejamento interno, garantir a essencialidade dos serviços de saúde e limpeza urbana.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André/PB, 25 de outubro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 25/10/2024 - Data Circulação: 25/10/2024
Código da Matéria:
20241025125412
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01083.